STJ ADMITE O CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE
- Ricardo MdeMelo
- 26 de set. de 2020
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Para fins previdenciários e, em caráter excepcional, o Superior Tribunal de Justiça admite o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade.
De acordo com o art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, o limite mínimo imposto de 16 anos de idade para a inscrição no RGPS não inibe que se reconheça o tempo de serviço de trabalho rural efetivamente prestado pelo menor. A fim de que não seja acrescentado mais um prejuízo além da “perda” de sua infância.

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