NOVA PREVIDÊNCIA - APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO
- Ricardo MdeMelo
- 26 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.
Fonte: https://www.inss.gov.br/nova-previdencia-confira-as

Comentarios