NOVA PREVIDÊNCIA - TRANSIÇÃO COM FATOR PREVIDENCIÁRIO: PEDÁGIO DE 50%
- Ricardo MdeMelo
- 26 de set. de 2020
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Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.) O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.
Fonte: https://www.inss.gov.br/nova-previdencia-confira-as-principais-mudancas/

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