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NOVA PREVIDÊNCIA - TRANSIÇÃO COM IDADE MÍNIMA E PEDÁGIO DE 100%

  • Foto do escritor: Ricardo MdeMelo
    Ricardo MdeMelo
  • 26 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.


Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.


Fonte: https://www.inss.gov.br/nova-previdencia-confira-as-principais-mudancas/


 
 
 

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