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NOVA PREVIDÊNCIA - TRANSIÇÃO POR IDADE (RGPS)

  • Foto do escritor: Ricardo MdeMelo
    Ricardo MdeMelo
  • 26 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.


O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.


RPPS da União – Servidores Federais:

Transição por sistema de pontos e idade mínima

Transição com idade mínima e pedágio de 100%


Fonte: https://www.inss.gov.br/nova-previdencia-confira-as-principais-mudancas/


 
 
 

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