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NOVA PREVIDÊNCIA - TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA

  • Foto do escritor: Ricardo MdeMelo
    Ricardo MdeMelo
  • 26 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.


O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.


Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.


Fonte: https://www.inss.gov.br/nova-previdencia-confira-as-principais-mudancas/


 
 
 

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