TUTELA TESTAMENTÁRIA
- Ricardo MdeMelo
- 26 de set. de 2020
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É direito dos pais, em conjunto, indicarem tutor, que será responsável pelos cuidados dos menores, havendo seu óbito ou decretação de ausência.
A nomeação de tutor idôneo deve ser previamente indicada pelos pais em testamento ou outro documento autêntico.
Caso os genitores não tenha nomeado tutor testamentário, caberá a tutela dos parentes consanguíneos do menor (tutores legítimos), na ordem de preferência: ascendentes, do mais próximo ao mais remoto, aos colaterais até o terceiro grau, devendo o juiz analisar o caso concreto, escolhendo o mais apto para exercer a tutela em benefício do menor.

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