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TUTELA TESTAMENTÁRIA

  • Foto do escritor: Ricardo MdeMelo
    Ricardo MdeMelo
  • 26 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

É direito dos pais, em conjunto, indicarem tutor, que será responsável pelos cuidados dos menores, havendo seu óbito ou decretação de ausência.

A nomeação de tutor idôneo deve ser previamente indicada pelos pais em testamento ou outro documento autêntico.


Caso os genitores não tenha nomeado tutor testamentário, caberá a tutela dos parentes consanguíneos do menor (tutores legítimos), na ordem de preferência: ascendentes, do mais próximo ao mais remoto, aos colaterais até o terceiro grau, devendo o juiz analisar o caso concreto, escolhendo o mais apto para exercer a tutela em benefício do menor.


 
 
 

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